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Ubuntu e a Receita Federal

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Escrito por André Ferreira Machado   
01-Out-2007

Linux
Linux
A distribuição Ubuntu tornou-se popular, entre outras coisas, por poder ser enviada gratuitamente pelo correio a quem estiver interessado, mas alguns usuários enfrentam problemas com a Receita Federal ao pegar a encomenda. Saiba por quê clicando em Leia Mais.

 

    A distribuição Ubuntu, criada pelo sul-africano Mark Shuttleworth, conquistou uma grande popularidade, dentre outros motivos por poder ser enviada gratuitamente a qualquer pessoa que desejar obtê-la, sem a necessidade de download, opção essa útil para quem não tem acesso a uma conexão de alta velocidade ou quer distribuir cds oficiais.

    Recentemente, entretanto, várias notícias deram conta de que a Receita Federal estaria apreendendo os cds da distribuição. A própria Canonical emitiu uma carta, em vários idiomas,como www.ubuntu.com/files/u1/CustomsSpanish-1.pdf , onde explica que os cds são material promocional.

    Na verdade, falta a nós entendermos um pouco da Legislação. Quando você pede cds do Ubuntu, você está importando o material. Você está trazendo um item que está em outro país para o território nacional. E essa operação é passível de cobrança de impostos.

    Aí você vai dizer: "Mas os cds são gratuitos!". Mais uma vez, repito, o que gera o imposto não é o fato de você ter pago pelos cds ou não mas, sim, o fato deles terem entrado em território brasileiro.

    Os cds não são gratuitos; na embalagem que você recebe, há o valor da encomenda, em euros. Esse valor é o custo de produção e envio dos cds, que você deveria pagar, mas que é pago pela Canonical.

    Na página http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm , há uma explicação detalhada sobre esse assunto. Em resumo, você deverá pagar 60% sobre o valor declarado na encomenda se este for superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares nórte americanos). A lei é clara: "Quando a remessa contiver presentes," - que é o caso do Ubuntu - "o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;". No caso dos softwares, independente destes serem livres ou proprietários, o valor é calculado sobre o valor da mídia, se este for declarado, ou sobre o valor total da remessa, se estiver ausente.

    Logo, concluímos que aquele famoso documento da Canonical, perante a Lei, não tem valor algum, pois ele apenas explica que o material é promocional, o que também está previsto na legislação.

    Para saber se você deve pagar o imposto ou não, descubra o custo de um único cd. Converta esse valor para dólares e faça uma regra de três para descobrir quantos cds equivalem a 50 dólares. Arredonde para o menor valor inteiro e subtraia 1. Essa é a quantidade de CDs que você pode pedir sem se preocupar com a Receita. Se precisar pedir além disso, prepare-se para encontrar o Leão.

    Isso, é claro, considerando-se apenas a Receita Federal. Pode haver, ainda, tributações das Receitas Estadual e Municipal. Portanto, peça apenas se for necessário e faça downloads, se tiver condições. No caso de eventos, pode-se contratar uma empresa especializada em personalizar CDRs, o que dará a eles uma aparência mais profissional. A obtenção de qualquer mercadoria importada sem o pagamento dos devidos impostos é considerado crime de contrabando, sujeito à pena de 1 a 4 anos de prisão.
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Comentarios (2)add comment

Otavio Get Guerra diz:

  Totalmente eSSelente excelente andré! smilies/grin.gif
outubro 01, 2007

Bitelaum diz:

  Eu achei que o governo estava apoiando o SL, mas desse jeito num dá...

Tudo bem, isso é só pra quem pedir bastante CD, mas mesmo assim, tratando-se de um material promocional, de algo que o governo tenta promover no país.. deveria ser de graça...

Vai entender viu ¬¬...
outubro 01, 2007

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